Laboratório de Informática

A Faculdade de Ensino Superior de Floriano – FAESF disponibiliza o Laboratório de Informática I e o Laboratório de Informática II para uso dos alunos, e um computador para uso do professor, sendo este com conexão simultânea com o projetor multimídia e um monitor de acompanhamento. Também, nos laboratórios I e II há 9 computadores com acessibilidade.

NORMAS PARA USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA FAESF

I – USO DAS INSTALAÇÕES

  • O uso dos Laboratórios de Informática deve ser condizente com as normas estabelecidas para o uso dos mesmos e respeitar os padrões de segurança estabelecidos.
  • O uso das instalações dos Laboratórios de Informática da FAESF está sujeito às regras estabelecidas pela Comissão de Informática.
  • O uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às penalidades previstas no item III.

Constitui uso indevido:

  • Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (ex. roubo, incêndio, inundação, etc.), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos (energia, e etc);
  • Facilitar o acesso aos Laboratórios de pessoas estranhas e/ou pessoas não autorizadas;
  • Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (ex. comer, beber, fumar, etc.);
  • Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do Instituto;
  • Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);
  • Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
  • Exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Laboratório;
  • Usar as instalações do Laboratório para atividades eticamente impróprias, conforme estabelecido no item II;
  • Acessar sites de Bate-Papo, Orkut, MSN, Pornográficos, envio de torpedos, e conteúdos semelhantes;
  • Uso do Telefone Celular no Laboratório de Informática.

II – USO ÉTICO DOS LABORATÓRIOS E EQUIPAMENTOS

Constitui suspensão ao acesso dos Laboratórios de Informática, conforme previsto no item III:

  • Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível;
  • Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico dos Laboratórios;
  • Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do laboratório;
  • Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie;
  • Praticar intrusão de qualquer espécie, tal como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de super-usuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes;
  • Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;
  • Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Faculdade.

III – Penalidades

O não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades estipuladas e impostas pela Comissão de Informática, conforme sua gravidade, podendo implicar em:
Advertência oral e/ou escrita;

  • Suspensão do usuário;
  • Proibição de acesso às instalações dos Laboratórios de Informática, temporária ou definitiva;
  • Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;

IV – Disposições Gerais 

Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim.

 

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA: Manual de Utilização