Garantismo penal em contraposição ao abolicionismo penal

Jairo Lima

Resumo


O Estado Democrático de Direito se caracteriza pela necessidade de intervenção do Estado na vida social dos indivíduos, objetivando assegurar uma sociedade justa e solidária. Nessa toada, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana. Conquista histórica, a dignidade da pessoa humana representa os valores mínimos que devem ser conservados a todos os seres humanos. Nesse viés, muito embora alguns direitos possam ser relativizados diante de determinada situação, a proporcionalidade se afigura como um princípio eficaz no controle a arbitrariedade da autoridade pública. No âmbito penal, a proporcionalidade age possui duas vertentes: a primeira diz respeito a proibição do excesso, vedando a restrição excessiva aos direitos dos acusados; de outra sorte, a proibição da insuficiência busca estabelecer a correlação entre o direito à justiça das vítimas e bem estar comum causado pela tutela penal. Para alguns doutrinadores, são justamente essas duas características do principio da proporcionalidade no âmbito penal que servem de ponto de partida para o garantismo.

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Referências


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DOI: https://doi.org/10.58969/25947125.5.1.2021.143

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